Audiência de Custódia
A audiência de custódia é um procedimento previsto pelo Pacto de San José da Costa Rica (art. 7.5) e implementado no Brasil por meio de resolução do CNJ (Res. 213/2015), sendo reconhecido pelo STF como obrigação constitucional. Consiste na apresentação obrigatória do preso em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas, a fim de que se avalie a legalidade, necessidade e proporcionalidade da prisão.
Na audiência, o juiz ouve o custodiado, o Ministério Público e a defesa (ou defensor público), podendo decidir pela manutenção da prisão, concessão de liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Também é o momento adequado para o registro de eventuais denúncias de violência policial ou maus-tratos. A audiência de custódia reforça os princípios do devido processo legal, dignidade da pessoa humana e controle judicial da prisão.
