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Assistência à Acusação

A assistência à acusação é a atuação do advogado do ofendido ou de seu representante legal no processo penal, em apoio ao Ministério Público, titular da ação penal pública. Está prevista nos arts. 268 a 273 do Código de Processo Penal. O assistente pode intervir após o recebimento da denúncia e tem prerrogativas como apresentar memoriais, arrolar testemunhas, formular quesitos, recorrer (subsidiariamente ao MP) e participar da audiência de instrução.

 

A assistência visa reforçar a acusação e garantir os direitos da vítima, especialmente nos crimes que geram forte impacto pessoal ou social. Apesar de atuar ao lado do MP, o assistente não o substitui, devendo suas manifestações ser compatíveis com a linha acusatória adotada.

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