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Investigação Defensiva

A investigação defensiva é o conjunto de diligências realizadas pela defesa, com o objetivo de reunir elementos de prova em favor do investigado ou acusado, antes ou durante o processo penal. Prevista expressamente no art. 7º, §14, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), a prática permite que advogados coletem provas de forma autônoma, respeitando os direitos fundamentais e o devido processo legal.

 

Entre os meios utilizados na investigação defensiva estão a oitiva de testemunhas, obtenção de documentos, imagens, perícias, laudos técnicos e até mesmo a solicitação de informações a órgãos públicos ou privados. Todo material produzido pode ser apresentado aos autos como prova lícita e legítima.

 

A investigação defensiva fortalece a paridade de armas entre acusação e defesa, sendo especialmente relevante em casos em que há inércia ou parcialidade na apuração dos fatos pela autoridade policial.

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