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Lei de Drogas

A Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, regula a política criminal sobre entorpecentes no Brasil, prevendo medidas de prevenção, repressão ao tráfico e tratamento ao usuário. Ela diferencia o usuário do traficante, embora não estabeleça critérios objetivos para essa distinção. O usuário (art. 28) não sofre pena privativa de liberdade, sendo submetido a advertência, prestação de serviços ou medida educativa. Já o tráfico de drogas (art. 33) é punido com reclusão de 5 a 15 anos, sendo crime equiparado a hediondo.

 

A lei ainda tipifica condutas como associação para o tráfico (art. 35), financiamento (art. 36) e tráfico internacional (art. 33, §1º). A pena pode ser aumentada em casos envolvendo menores, proximidade de escolas ou participação em organização criminosa. A aplicação da causa de diminuição de pena (art. 33, §4º) pode beneficiar o réu primário, sem antecedentes e que não integre organização criminosa.

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