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Crimes Contra o Patrimônio

Os crimes contra o patrimônio são infrações penais que envolvem a violação, destruição ou subtração de bens materiais de uma pessoa, seja de forma dolosa ou culposa. Esses crimes estão previstos nos artigos 155 a 183 do Código Penal Brasileiro e englobam diversas condutas, como o furto (subtração de coisa alheia móvel, sem consentimento do proprietário), o roubo (subtração com violência ou ameaça), o estelionato (fraude para obter vantagem ilícita), o dano(destruição ou deterioração de bens alheios), e o apropriação indébita (subtração de bens confiados ao agente, sem o consentimento do proprietário).

Esses crimes têm como objetivo proteger o direito de propriedade e a segurança patrimonial do indivíduo, e as penas variam conforme a gravidade da conduta, podendo envolver detenção, reclusão e multa, além de implicar a restituição do bem ou indenização ao prejudicado.

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