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Violência Doméstica e Familiar

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A violência doméstica e familiar contra a mulher é regulada pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e abrange agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais praticadas no âmbito doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto. O julgamento desses crimes é de competência da Justiça comum estadual, geralmente por varas especializadas, e não se aplica o procedimento dos Juizados Especiais.

 

A ação penal, na maioria dos casos, é pública incondicionada, podendo o Ministério Público oferecer denúncia mesmo sem o consentimento da vítima. A lei também prevê medidas protetivas de urgência para resguardar a integridade física e emocional da mulher, podendo o juiz determinar, por exemplo, o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima.

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