Crimes Cibernéticos
Os crimes cibernéticos são infrações penais cometidas por meio da internet ou dispositivos eletrônicos, como computadores e celulares. Envolvem condutas como invasão de dispositivos (art. 154-A do Código Penal), estelionato digital, fraudes bancárias, divulgação de imagens íntimas sem consentimento, e crimes contra a honra praticados online. Com o avanço da tecnologia, esses crimes se tornaram mais frequentes e sofisticados, exigindo constante atualização legislativa. A Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) e a Lei nº 14.155/2021 reforçaram o combate a essas práticas, aumentando penas em casos de prejuízo financeiro, uso de informações sigilosas ou cometimento contra idosos. A investigação costuma exigir perícia técnica e cooperação com plataformas digitais e provedores.
