Recursos em Todas as Instâncias
No processo penal brasileiro, os recursos criminais são os meios legais para impugnar decisões judiciais e buscar sua reforma, invalidação ou modificação. Na 1ª instância, destacam-se: o recurso em sentido estrito (art. 581 do CPP), cabível contra decisões interlocutórias relevantes (como recebimento de denúncia, indeferimento de habeas corpus, etc.), e a apelação (art. 593), utilizada contra sentenças condenatórias ou absolutórias. Também se admitem os embargos de declaração, para esclarecer obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Na 2ª instância (Tribunais de Justiça e TRFs), além da apelação, pode haver embargos infringentes (em caso de decisão não unânime desfavorável ao réu) e agravo regimental.
Para os Tribunais Superiores, cabem:
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Recurso Especial (art. 105, III, CF): ao STJ, por violação à lei federal.
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Recurso Extraordinário (art. 102, III, CF): ao STF, por ofensa à Constituição.
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Habeas corpus e reclamações constitucionais também são admissíveis em todas as instâncias.
Ainda existem recursos específicos como o agravo em execução penal, agravo em recurso especial ou extraordinárioe embargos de divergência, conforme o caso.
