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Crimes Ambientais

Crimes ambientais são infrações penais que violam normas de proteção ao meio ambiente, previstas principalmente na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Essa legislação tipifica condutas lesivas ao meio ambiente natural, urbano e cultural, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

A lei classifica os crimes ambientais em cinco grandes grupos:

  • Crimes contra a fauna – como matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécies da fauna silvestre sem autorização (art. 29).

  • Crimes contra a flora – como cortar árvores em áreas de preservação permanente, queimar vegetação sem licença, ou desmatar ilegalmente (arts. 38 a 50).

  • Poluição e outros crimes ambientais – como lançar resíduos ou substâncias poluentes em desacordo com as normas legais (art. 54).

  • Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural – como destruir, inutilizar ou deteriorar bens protegidos por lei (art. 62).

  • Crimes contra a administração ambiental – como dificultar a ação fiscalizadora do poder público ou fornecer informação falsa (arts. 66 a 69).

 

As penas variam de advertência, multas, restrição de direitos até reclusão, podendo ser aplicadas cumulativamente. Empresas também podem ser responsabilizadas criminalmente, conforme o art. 3º da referida lei, se a infração for cometida por decisão de seus dirigentes.

Esses crimes possuem caráter formal e de perigo abstrato, em muitos casos, não exigindo a comprovação de dano efetivo ao meio ambiente, bastando a prática da conduta proibida.

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