Lavagem de Capitais
A lavagem de capitais, prevista na Lei nº 9.613/1998, consiste no ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens, direitos ou valores provenientes de crimes antecedentes, como tráfico de drogas, corrupção, organização criminosa, entre outros. A lei foi atualizada pela Lei nº 12.683/2012, que ampliou seu alcance, eliminando o rol taxativo de crimes antecedentes e permitindo que qualquer infração penal possa ser base para a lavagem.
O crime pode ocorrer em três fases: colocação (inserção no sistema financeiro), ocultação (dissimulação da origem) e integração (uso do bem na economia legal). A pena é de 3 a 10 anos de reclusão, além de multa, e pode ser agravada em caso de participação de organização criminosa ou uso do sistema financeiro nacional. A ação penal é pública incondicionada e admite delação premiada, cooperação internacional e medidas cautelares como sequestro e indisponibilidade de bens.
