Acompanhamento em Sede Policial
O acompanhamento do advogado em sede policial é um direito essencial do investigado, garantido pelo art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994). O advogado pode estar presente em todos os atos da investigação, como interrogatórios, oitivas de testemunhas, buscas e apreensões, garantindo que os direitos do seu cliente sejam respeitados.
Além disso, tem direito de acesso aos autos do inquérito policial, mesmo sem procuração, salvo se houver diligências em sigilo. A presença do advogado é uma manifestação do princípio do contraditório e da ampla defesa, mesmo na fase pré-processual, contribuindo para a legalidade e transparência da persecução penal. A ausência de defensor em atos essenciais pode, em determinados casos, gerar nulidades.
