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Acordo de Não Persecução Penal

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi introduzido no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019(Pacote Anticrime), no art. 28-A, como uma forma de justiça penal negociada. Ele permite ao Ministério Público propor um acordo ao investigado antes do oferecimento da denúncia, desde que o crime seja sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, e o investigado tenha confessado formalmente a prática do delito. Exige-se, ainda, que não seja reincidente em crime doloso e que as circunstâncias do caso autorizem a medida.

 

O acordo pode incluir condições como reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e comparecimento a cursos ou audiências. Homologado por juiz, o cumprimento do acordo impede o início da ação penal. É uma medida voltada à celeridade processual e descarcerização, fortalecendo a consensualidade no processo penal.

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