top of page
Crimes Contra a Honra
Os crimes contra a honra são infrações penais que envolvem a ofensa à reputação, dignidade e imagem de uma pessoa. No ordenamento jurídico brasileiro, estão previstos no Código Penal, nos artigos 138 a 145, e incluem três tipos principais: calúnia (falsa imputação de um crime), difamação (atribuição de fato ofensivo à reputação de alguém, sem envolver crime) e injúria (ofensa à dignidade ou decoro de alguém, sem imputação de fato específico). Tais crimes visam proteger a honra objetiva (a reputação perante a sociedade) e a honra subjetiva (a dignidade da pessoa). A punição pode variar conforme a gravidade da ofensa e a forma de sua prática, podendo incluir penas de detenção ou reclusão, além de possibilidade de ação civil por danos morais.
bottom of page
